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Este julgado integra o
Informativo STF nº 30
O dono de bem desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária não tem direito à compensação por eventual deságio ocorrido no resgate antecipado de Títulos da Dívida Agrária, devendo a União Federal resgatá-los por seu valor nominal, corrigido monetariamente. Precedente citado: RE 115.166-PA (RTJ 133/877).
Número do Processo
176891
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/1996
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