Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
O Tribunal, julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade da Lei 417/93 do Distrito Federal — que estabelecia penalidades à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que tivesse cometido ato discriminatório contra mulheres no âmbito do Distrito Federal —, por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I).
CF, art. 22, I.
Número do Processo
953
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/2003
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