Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Concluindo o julgamento de questão de ordem em ação cautelar proposta pelo Estado do Mato Grosso do Sul (v. Informativo 297), o Tribunal deferiu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça local que, em sede de mandado de segurança, deferira o pagamento de gratificação de regência de classe a servidoras públicas estaduais. Entendeu-se caracterizada, na espécie, a plausibilidade jurídica do pedido, em virtude do efeito multiplicador que essa decisão acarretaria. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, relator, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, por entenderem ausente prova inequívoca de danos irreparáveis ou de difícil reparação que poderiam advir do pagamento de tal gratificação.
Número do Processo
2676
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/2003
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