Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Conteúdo Completo
Tendo em conta que a restrição prevista no § 2º do art. 142 da CF (“Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”) limita-se ao exame do mérito do ato, a Turma, considerando que, na espécie, a punição disciplinar militar aplicada ao recorrido atendera aos pressupostos de legalidade, deu provimento a recurso extraordinário criminal, para reformar acórdão do TRF da 4ª Região que analisara os aspectos fáticos da punição. Precedente citado: HC 70.648-RJ (DJU de 4.3.94).Legislação Aplicável
CF, art. 142, § 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
338840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/08/2003
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 317
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral