Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
Conteúdo Completo
Para ser efetivado no cargo de titular, o substituto de serventia extrajudicial e do foro que contasse ou viesse a contar até 31.12.83 cinco anos de substituição, não poderia, no momento da vacância, estar lotado noutra serventia. Interpretação do art. 208 da CF/67 (EC nº 22/82).Informações Gerais
Número do Processo
151509
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1996
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