Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
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Julgando embargos declaratórios opostos ao acórdão que recebera a denúncia oferecida contra a ex-Ministra Zélia Cardoso de Mello por crime de corrupção passiva, o Tribunal os acolheu para, suprindo a omissão apontada pelo embargante - o co-réu Paulo César Farias -, determinar o desentranhamento das provas resultantes da decodificação das informações encontradas na memória do computador apreendido nas dependências da empresa Verax, tidas por ilícitas no julgamento da Ação Penal 307, em que figurava como réu, entre outros, o ex-Presidente Fernando Collor de Mello. Aplicação do disposto no art. 5º, LVI, da CF (“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”).Informações Gerais
Número do Processo
731
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/05/1996
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