Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
Conteúdo Completo
Indeferida medida cautelar em ação direta ajuizada pela ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, contra decreto que inclui nas atribuições da Polícia Rodoviária Federal funções que, segundo a autora da ação, seriam típicas de polícia judiciária (realizar perícias, investigações, atuar na repressão a determinados crimes) e só poderiam ser exercidas pela polícia federal (CF, art. 144). Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Maurício Corrêa e Francisco Rezek.Informações Gerais
Número do Processo
1413
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/1996
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