Este julgado integra o
Informativo STF nº 337
Conteúdo Completo
Julgado mandado de segurança impetrado por deputado federal contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados decorrente do envio prematuro ao Senado Federal de proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2003). Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu do writ, vencido o Ministro Celso de Mello, que o julgava prejudicado pela perda superveniente da legitimidade ativa do parlamentar, à vista da ulterior promulgação da Emenda pelo Congresso Nacional, e Nelson Jobim. No mérito, o Tribunal, afastando a alegada ofensa ao processo legislativo (CF, art. 60, § 2º), indeferiu a segurança, por entender não ter havido alteração substancial do texto aprovado em primeiro turno, mas apenas a correção da redação aprovada, não se justificando, assim, a exigência de nova votação.Informações Gerais
Número do Processo
24642
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2004
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