Este julgado integra o
Informativo STF nº 37
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de crimes comuns imputados a membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF, art. 105, I, a), ainda que os fatos ensejadores da denúncia tenham sido praticados ao tempo em que o acusado atuava em primeira instância.
Conteúdo Completo
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de crimes comuns imputados a membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF, art. 105, I, a), ainda que os fatos ensejadores da denúncia tenham sido praticados ao tempo em que o acusado atuava em primeira instância.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de crimes comuns imputados a membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF, art. 105, I, a), ainda que os fatos ensejadores da denúncia tenham sido praticados ao tempo em que o acusado atuava em primeira instância. Habeas corpus deferido para anular acórdão do TRF da 1ª Região que recebera denúncia oferecida contra o paciente (Procurador da República em exercício perante o TRF da 2ª Região), determinada a remessa dos autos da ação penal para o STJ.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 105, I, “a”
Informações Gerais
Número do Processo
73801
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/1996
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