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Informativo STF nº 37
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem.
Conteúdo Completo
Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem.
Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem. Precedentes citados: RE 87674-SP (RTJ 91/935); RE 97330-SP (RTJ 105/407); RE 91114-SP (RTJ 92/1380); e RE 107730-SP (RTJ 118/789).Legislação Aplicável
CP/1940, art. 70 CP/1940, art. 71
Informações Gerais
Número do Processo
73821
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/1996
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