Álibi Fundado em Documento Novo

STF
37
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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O que foi decidido? — Resumo do Julgado

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.

Conteúdo Completo

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou. 

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou. Precedente citado: HC 67709-SP (RTJ 130/1116).

Informações Gerais

Número do Processo

73885

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/06/1996