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Informativo STF nº 37
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.
Conteúdo Completo
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou. Precedente citado: HC 67709-SP (RTJ 130/1116).Informações Gerais
Número do Processo
73885
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/1996
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