Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
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Indeferido habeas corpus impetrado sob o fundamento de encontrar-se o paciente sem advogado ou defensor quando do julgamento da apelação. A Turma entendeu que, não sendo obrigatório o comparecimento do defensor àquele ato e não tendo havido da parte do impetrante sequer a alegação de que o tribunal tivesse conhecimento de que o advogado do réu abandonara o patrocínio da causa, não seria de declarar-se a nulidade da decisão impugnada, por violação ao princípio da ampla defesa.Informações Gerais
Número do Processo
74055
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996
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