Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
Conteúdo Completo
Rejeitados embargos declaratórios opostos pela União a acórdão proferido no julgamento de recurso extraordinário, ao fundamento de que a objeção neles suscitada - falta da cópia da certidão de publicação da decisão recorrida nos autos do agravo cujo provimento ensejara a subida do recurso -, não poderia ser examinada em sede de RE, especialmente quando a tempestividade deste se acha devidamente comprovada.Informações Gerais
Número do Processo
190287
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996
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