Este julgado integra o
Informativo STF nº 409
Considerando violada a reserva de iniciativa privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.959/2002, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a apreensão e leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool em nível acima do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, ou de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica.
CF, art. 22, XI. Lei Distrital 2.959/2002.
Número do Processo
2796
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/11/2005
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