Interrupção do Prazo Prescricional

STF
41
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

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Conteúdo Completo

ara efeito do que estabelece o art. 117, IV, do CP ("O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela sentença condenatória recorrível;"), considera-se a data do julgamento da apelação, e não a da publicação do acórdão, ou a do trânsito em julgado. Habeas corpus indeferido, contra o parecer do Ministério Público. Precedentes citados: HC 56146-SP (RTJ 87/827); HC 49763-SP (RTJ 62/54).

Informações Gerais

Número do Processo

74123

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/1996

Interrupção do Prazo Prescricional - STF | Damásio Jurisprudência