Este julgado integra o
Informativo STJ nº 884
Qual a tese jurídica deste julgado?
É vedada a concessão de remição por múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal, por configurar duplicidade de benefício pelo mesmo fato.
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Comentário Damásio
Área: Direito Penal
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Cadastro GratuitoO que foi decidido? — Resumo do Julgado
É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.
Conteúdo Completo
Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a concessão de remição de pena por múltiplas aprovações no ENEM realizadas durante a execução penal, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio anteriormente.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a distinção entre a aprovação no ENEM e a aprovação no ENCCEJA para fins de remição de pena. A diferenciação reside na finalidade e no grau de complexidade dos exames: o ENCCEJA visa à certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o ENEM, desde 2017, visa primariamente ao acesso ao ensino superior, demandando maior esforço e estudo autodidata do apenado.
Desse modo, a remição é possível mesmo quando o apenado já possuía o ensino médio anteriormente, pois o ENEM é considerado um novo esforço intelectual.
Entretanto, a situação em análise não envolve apenas a aprovação em exames de naturezas distintas (ENEM e ENCCEJA), mas sim a busca pela remição por múltiplas aprovações no mesmo exame (ENEM), em anos diferentes (2018 e 2024), após o apenado já ter obtido a remição pela primeira aprovação e já ter concluído o ensino médio.
Nesse contexto, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é vedada a concessão de remição por múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal, por configurar duplicidade de benefício pelo mesmo fato.
Em suma, embora o esforço individual e a ressocialização sejam objetivos primários, o sistema de remição deve observar a vedação ao bis in idem. A negativa, portanto, não viola a dignidade humana ou a ressocialização, mas assegura a coerência do sistema de execução penal.Informações Gerais
Número do Processo
AgRg no HC 1.045.443-SP
Tribunal
STJ
Data de Julgamento
11/03/2026
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