Este julgado integra o
Informativo STF nº 411
Conteúdo Completo
Por vislumbrar aparente ofensa ao § 3º do art. 100 da CF, o Tribunal deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para suspender, com efeitos ex nunc, a eficácia do art. 7º da Resolução Administrativa 36/2002, do TRT da 10ª Região, que, dispondo sobre a satisfação dos débitos de pequeno valor decorrentes das condenações impostas à Fazenda Pública, estabelece que a Fazenda do Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações Públicas ficam obrigadas a efetuar o pagamento da dívida no prazo de 60 dias, sob pena de seqüestro. Entendeu-se, na linha do que decidido no julgamento da ADI 3057/RN (DJU de 19.3.2004), que a norma em questão invade campo que a Constituição reservou à lei em sentido estrito.Legislação Aplicável
CF, art. 100, § 3º. Resolução Administrativa 36/2002 do TRT da 10ª Região, art. 7º.
Informações Gerais
Número do Processo
3344
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/11/2005
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 411
Defensoria Pública: Organização nos Estados-Membros e Lei Complementar
Processo Disciplinar: Parlamentar e Devido Processo Legal
Processamento de Precatório Complementar em SP
Suspensão Condicional do Processo e Nulidade Relativa
A ausência de manifestação do Ministério Público sobre a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) acarreta nulidade relativa.
IPI e Bem Importado por Pessoa Física
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral