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Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
Não são nulos os atos anteriores ao acolhimento, pelo próprio excepto (CPP, art. 99), de exceção de suspeição deduzida pelo réu. Hipótese em que o juiz acolhera a exceção a pretexto de evitar o retardamento do feito.
Número do Processo
74476
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1996
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