Este julgado integra o
Informativo STF nº 47
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Não compete ao STF o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de magistrado de primeiro grau fundado em resolução expedida por Tribunal de Justiça. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de habeas corpus originalmente impetrado perante o Tribunal de Justiça do Paraná, mas remetido ao STF sob o argumento de ser ele, Tribunal de Justiça, o autor da resolução tida como causadora do alegado constrangimento.Informações Gerais
Número do Processo
74135
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1996
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