Lesão Corporal Leve e Princípio da Insignificância

STF
531
Direito Penal
Direito Penal Militar
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 531

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para declarar atípica a conduta de militar que desferira um único soco contra seu colega, também militar, após injusta provocação, absolvendo-o da imputação de lesão corporal leve (CPM, art. 209). Assentou-se que o desferimento de um único soco, após injusta provocação da vítima, tal como reconhecido pela sentença (CPM, 209, § 4º: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço”), permitiria, por suas características, a aplicação do princípio da insignificância.

Legislação Aplicável

CPM, art. 209, § 4º.

Informações Gerais

Número do Processo

95445

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/2008

Carregando conteúdo relacionado...