Este julgado integra o
Informativo STF nº 55
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É de direito material, e não processual, a natureza das normas que disciplinam o regime de cumprimento da pena. Com este entendimento, a Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aplicara o art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos (“A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.”) a crime cometido antes do início de sua vigência. Hipótese de retroatividade vedada pelo art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”).
Informações Gerais
Número do Processo
74410
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/11/1996