Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.
Conteúdo Completo
O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.
O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT. Interpretação do art. 47, II, do ADCT. Precedente citado: RE 140.557-MG (DJ de 04.08.95).Legislação Aplicável
ADCT da CF/1988, art. 47, II
Informações Gerais
Número do Processo
141562
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1995
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