Este julgado integra o
Informativo STJ nº 882
Qual a tese jurídica deste julgado?
É ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento de autismo.
Receba novos julgados de Direito Do Consumidor
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Comentário Damásio
Área: Direito Civil (Saúde Suplementar)
O que significa
Quer ver o conteúdo completo?
Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.
Cadastro GratuitoO que foi decidido? — Resumo do Julgado
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Conteúdo Completo
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento". A previsão contratual ou regulatória que preveja limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares é ilegal, por contrariar o disposto no art. 1º, I, Lei n. 9.656/1998, com redação dada pela MP n. 2.177-44/2001. A partir da entrada em vigor da MP n. 2.177-44/2001, que incluiu no art. 1º, I, Lei n. 9.656/1998 a vedação à imposição de "limite financeiro" às coberturas, é possível inferir que também estaria vedada a limitação do número de sessões de terapia. Por conseguinte, seriam ilegais os limites de sessões previstos no rol da ANS, a partir do ano de 2001. A partir de 1º de agosto de 2022, a limitação do número de sessões foi expressamente excluída das diretrizes do rol da ANS, por meio da RN ANS n. 541/2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota fundamentos distintos conforme se trate de plano de saúde adaptado ou não à Lei n. 9.656/1998. Em relação aos planos de saúde novos ou adaptados, a Segunda Seção do STJ enfrentou a questão da limitação de sessões de terapia multidisciplinar no julgamento que firmou a tese do rol taxativo mitigado, oportunidade em que concluiu que é "ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento de autismo". (EREsp 1.889.704/SP, Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 3/8/2022). Em sede de embargos de declaração opostos contra o referido julgado, foi esclarecido que a obrigatoriedade de cobertura de número ilimitado de sessões aplica-se mesmo antes da superveniência das Resoluções Normativas ANS n. 465 e n. 469 de 2021. Nessa direção, a jurisprudência da Segunda Seção do STJ "é firme no sentido de considerar abusiva a recusa de cobertura ou a imposição de limitações quantitativas às terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA. (AgInt no AREsp 2.630.469/SP, Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em DJEN 8/5/2025) Por conseguinte, fixa-se a seguinte tese do Tema Repetitivo 1295/STJ: É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Legislação Aplicável
art. 1; Lei n. 9.656/1998
Informações Gerais
Número do Processo
AgInt no AREsp 2.630.469
Tribunal
STJ
Data de Julgamento
11/03/2026
Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Este julgado faz referência a 1 tema repetitivo
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STJ nº 882
Ilegitimidade da OAB para atuar em defesa individual de advogado investigado
A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral.
Concurso de causas de aumento na parte especial: prevalência da causa mais gravosa
No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena.
Recibo de compra e venda como justo título
O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária.
Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Natureza hedionda do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 e princípio da legalidade
O crime de fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas, previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, não possui natureza de crime hediondo.