Este julgado integra o
Informativo STF nº 8
Ao julgar procedente três ações diretas ajuizadas contra o art. 22, I, da L. 8212/91 - na parte em que prevista a incidência da contribuição social sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empresários e autônomos -, o Tribunal rejeitou proposta formulada pelo Procurador-Geral da República, no sentido de atribuir efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade.
Lei 8.212/1991, art. 22, I
Número do Processo
1116
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/1995
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos