Licitude da prova obtida por espelhamento de aplicativo de mensagens após quebra de sigilo telemático

STJ
863
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 863

Tese Jurídica

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens".

Comentário Damásio

Resumo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens".

Conteúdo Completo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens".

Informações Gerais

Número do Processo

ProAfR no REsp 2.052.194-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/09/2025

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