Vedação à inclusão de honorários advocatícios convencionais na execução de cotas condominiais

STJ
863
Direito Civil
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 863

Tese Jurídica

É vedada a inclusão, em execução de cotas condominiais, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do débito cobrado do condômino inadimplente, ainda que haja previsão expressa na convenção condominial.

Resumo

Cinge-se a controvérsia em definir se é cabível a inclusão, em execução de cotas condominiais, do valor correspondente aos honorários convencionais pelo condomínio exequente. Ao tratar do custo do processo, o Código de Processo Civil, em seus arts. 84 e 85, imputa ao vencido, com base nos princípios da causalidade e da sucumbência, a responsabilidade final pelo pagamento dos gastos endoprocessuais, ou seja, aqueles necessários à formação, desenvolvimento e extinção do processo. Diversamente, os gastos extraprocessuais - aqueles realizados por uma das partes fora do processo -, ainda que assumidos em razão dele, não podem ser imputados à outra parte. Além da correção monetária, dos juros demora e da multa, o Código Civil não prevê a possibilidade de inclusão de outras despesas no cálculo do valor devido pelo condômino inadimplente. Portanto, é inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio.

Conteúdo Completo

É vedada a inclusão, em execução de cotas condominiais, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do débito cobrado do condômino inadimplente, ainda que haja previsão expressa na convenção condominial.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.187.308-TO

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

16/09/2025

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