Superior Tribunal de Justiça • 17 julgados • 16 de set. de 2025
O pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão consumativa, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
Na falência, não é possível anular o leilão de bem arrematado por preço vil, desde que respeitadas as formalidades legais e garantida a ampla divulgação, se não houver apresentação de proposta de melhor oferta pelo impugnante ou por terceiros interessados.
É vedada a inclusão, em execução de cotas condominiais, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do débito cobrado do condômino inadimplente, ainda que haja previsão expressa na convenção condominial.
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.195.089-RS e do REsp 2.215.194-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.".
Na execução de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, não se aplica a prescrição intercorrente. O prazo prescricional é regido pela Súmula 150/STF, correspondente ao mesmo prazo da ação de improbidade.
Nos embargos monitórios apresentados por curador especial com negativa geral, é indevida a extinção do processo por insuficiência probatória sem que o magistrado oportunize ao autor a especificação e produção das provas necessárias, em respeito ao dever de cooperação e ao princípio da não surpresa.
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de valores pagos a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
A atenuante genérica da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) incide quando a confissão — ainda que parcial ou qualificada — é efetivamente utilizada pelo julgador para formar o convencimento condenatório, inclusive quando proveniente de prova emprestada (interrogatório prestado em outro processo) e submetida ao contraditório no feito de destino.
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 2.090.133-SP e do REsp 2.173.916-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004".
A desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta.
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.204.874-SP, REsp 2.195.564-SP e REsp 2.206.612-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar".
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens".
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.192.373-RN e do REsp 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006".
Na receptação qualificada, o elemento do exercício de atividade comercial comunica-se aos corréus que atuaram em concurso de agentes, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento comercial.
A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes , restringindo-se apenas aos candidatos que participaram do processo judicial.
Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público, é indispensável a comprovação de preterição arbitrária e imotivada pela administração, como a contratação temporária dentro do prazo de validade do certame para o mesmo cargo.
Os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração do gás e do petróleo exerce sobre os territórios dos municípios, razão pela qual o reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode se basear apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações.