Inépcia da denúncia por crime tributário sem individualização de conduta do sócio-administrador

STJ
864
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 864

Tese Jurídica

É inepta a denúncia que, ao atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, limita-se a apontar a condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, sem que haja qualquer menção à conduta que teria sido por ele realizada.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de indivíduo denunciado como incurso no art. 2º, II, c/c o art. 11, caput , e art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990. A defesa alega que a denúncia seria inepta, "pois atribuiu ao denunciado a responsabilidade por todos os atos empresariais, indistintamente, em razão de sua posição como sócio". Com efeito, a denúncia ancora-se exclusivamente no que consta do contrato social, ou seja, na condição de sócio-administrador ostentada pelo réu. Contudo, fora essa circunstância, não se vislumbra a indicação de fatos que sinalizem para o conhecimento e participação do paciente no crime narrado na denúncia. Ao que parece, não foram realizadas investigações prévias ao oferecimento da denúncia, o que sinaliza que as conclusões do Parquet foram obtidas a partir somente da análise do contrato social. Em suma, o único fato realmente atribuído ao paciente na denúncia é ser sócio-administrador da empresa, o que não se revela suficiente, pois não é essa a acusação que lhe foi imputada. A atribuição de responsabilidade criminal reclama a descrição do vínculo entre o tipo penal e a conduta do agente, o que não se observa no caso em exame. Desse modo, a denúncia não atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que, por não demonstrar qual teria sido a conduta praticada, dificulta o exercício da ampla defesa pelo acusado.

Conteúdo Completo

É inepta a denúncia que, ao atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, limita-se a apontar a condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, sem que haja qualquer menção à conduta que teria sido por ele realizada.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 1.012.226-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/09/2025

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