Competência territorial absoluta e limites à eleição de foro nas relações de consumo

STJ
865
Direito Do Consumidor
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 865

Tese Jurídica

A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível.

Comentário Damásio

Resumo

A questão em discussão consiste em saber se a escolha do foro pelo consumidor, sem justificativa plausível, é admissível, considerando a faculdade de escolha do foro em demandas consumeristas. No caso, após assentar que o consumidor possui a faculdade de escolher o foro competente, o Tribunal de origem considerou que a escolha pelo foro de Brasília deu-se de forma aleatória, sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Com efeito, é assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de relação consumerista, a competência territorial é absoluta, cabendo à parte vulnerável escolher o local em que melhor possa deduzir sua defesa: no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local de cumprimento da obrigação. Todavia, é inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.

Conteúdo Completo

A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.173.132-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

22/09/2025

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