Lei do Colarinho Branco

STF
93
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 93

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso ordinário de habeas corpus (v. Informativo 76) em que se discutia a natureza comissiva ou omissiva do tipo penal descrito no artigo 20 da Lei 7.492/86 ("Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira ou por instituição credenciada para repassá-la."). A Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, prevalecendo o entendimento do Min. Marco Aurélio, relator, que proferira voto no sentido de que a configuração do crime previsto no citado artigo dispensa a demonstração da finalidade diversa em que teriam sido aplicados os recursos provenientes do financiamento. Vencidos os Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que davam provimento ao recurso para trancar a ação penal do paciente sob o fundamento de inépcia da denúncia por não ter o Ministério Público narrado a conduta comissiva prevista no art. 20 da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Informações Gerais

Número do Processo

75375

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/11/1997

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