Este julgado integra o
Informativo STF nº 964
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça; revogou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a ordem, de ofício, para que o tribunal de origem verifique os requisitos do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) (1).
Na situação dos autos, o tribunal a quo ordenou a execução provisória da pena imposta ao ora paciente.
A Turma determinou que seja analisado se é caso de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), haja vista o paciente ter sido condenado em regime semiaberto.
Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para que o paciente aguardasse, em liberdade, o trânsito em julgado do título condenatório.Legislação Aplicável
CPP: Art. 319
Informações Gerais
Número do Processo
175841
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/2019