Lei estadual: servidor público e mandato de representação classista

STF
976
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 976

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Resumo

Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.

Conteúdo Completo

Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.

Legislação Aplicável

LC 14/1991-MA, art. 81, § 11 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão)
LC 200/2017-MA, art. 1º
CF, art. 8º, I

Informações Gerais

Número do Processo

6051

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/03/2020

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