Conselhos de fiscalização profissional: inadimplência de inscritos e suspensão como sanção política

STF
978
Direito Administrativo
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 978

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Resumo

As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.

Conteúdo Completo

É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.

Legislação Aplicável

Lei 8.906/1994, arts. 34, XXIII, e 37, § 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

647885

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/2020

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