Este julgado integra o
Informativo STF nº 978
Comentário Damásio
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Resumo
À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.
Conteúdo Completo
A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.Legislação Aplicável
CF, art. 155, II, § 2º, X, i; § 3º. ADCT, art. 34, § 9º. LC 87/1996.
Informações Gerais
Número do Processo
593824
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/2020