Mera demanda, efetivo consumo de potência elétrica e ICMS

STF
978
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 978

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Resumo

À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.

Conteúdo Completo

A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.

Legislação Aplicável

CF, art. 155, II, § 2º, X, i; § 3º.
ADCT, art. 34, § 9º.
LC 87/1996.

Informações Gerais

Número do Processo

593824

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/2020

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