LRF e autonomia de órgãos públicos

STF
991
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Financeiro
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 991

Qual a tese jurídica deste julgado?

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991"

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

O tribunal decidiu que não é legítimo impor ao Poder Executivo estadual sanções decorrentes de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, como o Ministério...

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O que foi decidido? — Resumo do Julgado

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Conteúdo Completo

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Legislação Aplicável

Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 20, II, e 23, § 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

3072

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2020

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