Este julgado integra o
Informativo STF nº 991
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Constituída a situação jurídica antes do advento da lei local que reduziu o teto para quitação de débitos de pequeno valor, passa o credor a contar com o direito de ver o débito satisfeito sem vinculação ao sistema de precatórios. Esse enfoque revela a lei nova, a um só tempo, como material e processual, norteando a última óptica a execução.
Conteúdo Completo
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Constituída a situação jurídica antes do advento da lei local que reduziu o teto para quitação de débitos de pequeno valor, passa o credor a contar com o direito de ver o débito satisfeito sem vinculação ao sistema de precatórios. Esse enfoque revela a lei nova, a um só tempo, como material e processual, norteando a última óptica a execução.Legislação Aplicável
ADCT, art. 87.
Informações Gerais
Número do Processo
729107
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/06/2020
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 991
Omissão no julgado e ação rescisória
A ação rescisória não é sucedânea de embargos de declaração.
Lei estadual e restrições mais severas ao uso de produtos fumígenos
A Lei 9.294/1996 retira a possibilidade dos Estados e dos Municípios de legislarem de forma a permitir a utilização de produtos fumígenos em circunstâncias diversas das por ela indicadas. Remanesce à competência suplementar dos entes federados estaduais disciplinar os ambientes em que é proibido o consumo de tais produtos, sem que tal regulação implique inobservância dos parâmetros estabelecidos na Lei 9.294/1996, podendo os Estados atuarem para o estabelecimento de política pública mais restritiva, em atenção às peculiaridades locais.
Iniciativa legislativa do Poder Executivo
Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.
Lei estadual e limitação ao credenciamento de centro de formação de condutores
É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Cadastros federais de restrição de crédito de entes públicos e princípio da intranscendência
A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito. Inaplicabilidade do princípio da intranscendência subjetiva das sanções para isentar pessoa jurídica de direito público das consequências jurídicas da constatação de irregularidades relacionadas a convênio firmado em gestões anteriores, por força da incidência do princípio da impessoalidade, que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Lei Maior. Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório, por incompatibilidade com o postulado da razoabilidade, haja vista a possibilidade de intervenção federal que o não pagamento do precatório enseja.