Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasO exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.