Súmula 70 STF: Inadmissível Interdição Estabelecimento Meio Coercitivo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 70 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 70 do STF, publicada em 13/12/1963.