Súmula 70 STF: Inadmissível Interdição Estabelecimento Meio Coercitivo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 70 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 70 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 70/STF
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