Súmula 306 STF: Taxas Recuperação Econômica Assistência Hospitalar

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 306 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 306 do STF, publicada em 13/12/1963.