Súmulas do STF
As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.
Súmulas do STF
736 súmulasNão está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.
É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.
Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.