Súmula 359 STF: Ressalvada Revisão Prevista Proventos Inatividade
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
Como Aplicar
- 1.
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- 2.
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Leia atentamente a redação oficial: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tem..."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 359 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 359/STF
Tetos e limitadores das EC 20/98 e 41/03 em benefícios anteriores à CF/88
1ª Tese: Os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição de 1988 e dos tetos previstos pelas Emendas 20/98 e 41/03, devem ter, no cálculo, limitadores existentes à época da concessão. 2ª Tese: O teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas deve ser usado como maior valor do teto, e a metade do salário de contribuição como menor valor do teto.
Agravo Regimental: Caráter Protelatório
Reforma ex officio de militar com HIV sem proventos de posto superior
O militar de carreira ou temporário (antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019) diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
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