Súmula 359 STF: Ressalvada Revisão Prevista Proventos Inatividade

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 359 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tem..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 359 do STF, publicada em 13/12/1963.