Súmula 127 STF: Indevida Taxa Armazenagem Posteriormente Primeiros
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 127 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o im..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 127 do STF, publicada em 13/12/1963.
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