Súmula 330 STF: Supremo Tribunal Federal Competente Conhecer

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 330 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tr..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 330 do STF, publicada em 13/12/1963.