Súmula 111 STJ: Honorários Advocatícios Ações Previdenciárias Incidem
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/04/2006
Redação Oficial
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) (*) apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 111 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 111 do STJ, publicada em 10/04/2006.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 111/STJ
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
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