Súmula 122 STJ: Compete Justiça Federal Processo Julgamento
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/07/1994
Redação Oficial
Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 122 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federa..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 122 do STJ, publicada em 12/07/1994.
Julgados que Citam esta Súmula
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