Súmula 176 STJ: Nula Cláusula Contratual Sujeita Devedor
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 11/06/1996
Redação Oficial
É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
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- 2.
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Leia atentamente a redação oficial: "É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP...."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 176 do STJ, publicada em 11/06/1996.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 176/STJ
Admissibilidade do CDI como encargo financeiro em contratos bancários no Brasil
É possível adotar a variação do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, sendo que eventuais abusos devem ser analisados caso a caso.
Admissibilidade de encargos financeiros em abertura de crédito vinculados percentualmente à taxa média do CDI
É admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs).
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