Súmula 178 STJ: Inss Goza Isenção Pagamento Custas
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/03/2002
Redação Oficial
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 178 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefíc..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 178 do STJ, publicada em 06/03/2002.
Julgados que Citam esta Súmula
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