Súmula 182 STJ: Inviável Agravo 545 Deixa Atacar
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/02/1997
Redação Oficial
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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Use a citação completa: Súmula 182 do STJ, publicada em 17/02/1997.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica inadmissibilidade e multa dos arts. 932 III e 1.021 §4º CPC
O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
Preclusão parcial no agravo interno por capítulo autônomo não impugnado e Súmula 182 do STJ
No agravo interno, a falta de impugnação de capítulo autônomo/independente da decisão monocrática sobre REsp ou Agravo em REsp dá causa à preclusão apenas da matéria não impugnada, afastando a súmula 182 do STJ.
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