Súmula 202 STJ: Impetração Segurança Terceiro Contra Ato

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/02/1998

Redação Oficial

A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 202 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de rec..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 202 do STJ, publicada em 02/02/1998.