Súmula 278 STJ: Termo Inicial Prazo Prescricional Ação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/06/2003
Redação Oficial
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 278 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciên..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 278 do STJ, publicada em 16/06/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
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